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Sabado, 24 de Maio de 2025
Cáceres e RegiãoTRF mantém afastamento e monitoramento contra ex-diretor do hospital de Cáceres por suposto rombo de R$ 55 millhões.

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Cáceres e RegiãoTRF mantém afastamento e monitoramento contra ex-diretor do hospital de Cáceres por suposto rombo de R$ 55 millhões. 5n5dh

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O Tribunal Regional Federal (TRF) manteve o afastamento e demais medidas cautelares imposta a Onair Azevedo Nogueira, ex-diretor do hospital de Cáceres que chegou a ser detido em dezembro do ano ado na Operação Panaceia, deagrada contra suposta associação criminosa que teria fraudado licitações para desviar R$ 55 milhões do Sistema Único de Saúde (SUS) no contexto da Covid-19. 93d2c

Em sessão de julgamento realizada no nal de abril, os desembargadores da 10ª Turma da 1ª região, por unanimidade, seguiram os votos do relator, Marcus Vinicius Reis Bastos e negaram habeas corpus ajuizado pela defesa de Onair. Onair contestou as medidas cautelares que lhe foram impostas. Inicialmente detido temporariamente, teve a prisão revogada e substituída, ainda em dezembro, por medidas como monitoramento eletrônico e proibição de contato com outros investigados.

O pedido para suspender tais medidas foi negado, pois o tribunal considerou que os crimes investigados, incluindo associação criminosa, são de natureza permanente e que as medidas são necessárias para a investigação e a proteção dos serviços de saúde pública.

Após comprovar que Onair não era responsável pela elaboração e correção dos contratos para contratação de empresas para laborar no Hospital, que sua incumbência se limitava à execução dos contratos, o juízo de primeiro piso decidiu substituir a prisão por medidas cautelares como a tornozeleira e proibição de manter contato com os demais investigados.  Segundo a defesa, os trâmites para confecção dos contratos, analise de propostas das empresas e obediência aos pareceres da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso ocorreram todos no âmbito interno da Secretaria de Estado e Saúde.

Após ser alvo da operação, Caroline Campos Dobes Conturbia Neve pediu exoneração do cargo de secretária adjunta de Unidades Especializadas da Secretaria de Estado de Saúde (SES). Além da PF, as apurações contaram com a atuação da CGU, que promoveu auditoria e apontou irregularidades em contratações realizadas para o Hospital Regional de Cáceres. Antes mesmo da dos contratos, a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) emitiu parecer alertando as irregularidades aos servidores públicos envolvidos, mas as contratações prosseguiram normalmente.

A soma dos recursos federais destinados às empresas do grupo empresarial, segundo as investigações, totalizou cerca de R$ 55 milhões até agosto de 2024, com maior concentração no período de pandemia.

Denunciada

Em janeiro de 2024, o Ministério Público (MPMT) aditou a denúncia da 1ª fase da Operação Espelho, imputando à Caroline Dobes a prática do crime de organização criminosa. O MPMT requereu ainda a suspensão do exercício da função pública pela servidora, a proibição de novas nomeações na istração Pública Estadual e de seu o às dependências da Secretaria de Estado de Saúde

“Não há como desvincular o sucesso da empreitada criminosa da organização criminosa da ação da denunciada Caroline Campos Dobes Conturbia Neves, que utilizando do cargo de secretária adjunta da Secretaria de Estado de Saúde favoreceu as empresas integrantes do grupo criminoso, contratando-as com preço acima do praticado no mercado, embora reiteradamente advertida sobre as irregularidades nos procedimentos licitatórios pela Procuradoria Geral do Estado”, diz um trecho da denúncia.

Segundo o MPMT, durante as investigações foi constatado que a secretária adjunta agiu no interesse da organização em pelo menos sete processos licitatórios, com valor global de R$ 43.455.495,96, contrariando, inclusive, pareceres jurídicos da Procuradoria Geral do Estado.

Acrescenta ainda que Relatório de Auditoria da Controladoria Geral do Estado demonstra que houve o pagamento indenizatório pelo Estado de Mato Grosso do montante de R$ 90,8 milhões sem prévia realização de licitação ou outro procedimento de contratação direta, bem como sem cobertura contratual em favor das empresas envolvidas no esquema criminoso.

FONTE/CRÉDITOS: Por: Pedro Coutinho | Olhar Direto - foto reprodução
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