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Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
Comércio e OAB apontam inconstitucionalidade de lei de lojas francas em Cáceres.

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A Associação Comercial e Empresarial de Cáceres (ACEC), a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), a Câmara Municipal e a subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se posicionaram contra o Projeto de Lei Complementar que regulamenta o regime de lojas francas (free shops) em cidades de fronteira, como Cáceres. Em ofício conjunto enviado na sexta-feira (16) ao governador Mauro Mendes, as instituições solicitaram o veto integral à proposta aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso. 4dz5t

O principal ponto de contestação é a criação de uma cobrança obrigatória de 5% ao Fundo de Apoio às Ações Sociais (FUS) para que empresas usufruam da isenção de ICMS – condição essencial para o funcionamento dos free shops. Para as entidades, essa exigência é inconstitucional e compromete o objetivo de impulsionar a economia em cidades gêmeas de fronteira.

Segundo o documento, a imposição do FUS fere princípios constitucionais tributários, como legalidade, isonomia, livre concorrência e vedação ao confisco. Além disso, segundo parecer jurídico anexado ao ofício, a medida invade competência exclusiva da União para legislar sobre comércio exterior e direito tributário, conforme estabelece o artigo 22 da Constituição Federal.

As instituições também ressaltam que outros estados brasileiros que já regulamentaram o funcionamento de free shops em suas regiões de fronteira — como Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina — o fizeram por meio de decreto estadual, conforme previsto no Convênio ICMS 91/91, sem a criação de encargos adicionais. A cobrança de 5% na saída de mercadorias, elevara os custos operacionais, afastando investimentos e comprometendo o desenvolvimento econômico de Cáceres.

“As entidades que assinam o ofício estão se manifestando contra a proposta porque, ao regulamentar o free shop, o governo estadual isenta o ICMS, mas cria um novo tributo, o FUS. Isso é inconstitucional, porque o Estado não tem competência para legislar sobre lojas francas, que são de atribuição exclusiva da União”, explicou o advogado Ledson Catelan, um dos defensores da instalação dos free shops na fronteira mato-grossense.

Diante dos argumentos apresentados, as entidades solicitam que a regulamentação do regime de lojas francas em Mato Grosso seja feita exclusivamente por meio de decreto estadual, conforme a legislação nacional, e sem a imposição de novas taxas ou contribuições. Elas também se colocam à disposição do governo para colaborar tecnicamente na construção de um modelo juridicamente viável e economicamente atrativo para a região.

 

 

FONTE/CRÉDITOS: foco mt - foto reprodução
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