Associação Comercial e Empresarial de Cáceres (ACEC), Câmara de Dirigentes Lojistas de Cáceres (CDL), Câmara Municipal de Cáceres, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Subseção de Cáceres enviaram ao Governo do Estado um ofício que pede o veto total ao projeto de lei que institui o Regime Cidades Gêmeas e a criação de uma zona comercial de "free shop" em Cáceres (a 222 km de Cuiabá). Anteriormente, a solicitação já havia sido feita a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). 5b5x3n
A Câmara dos Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL) criticou a abertura do "free shop" em Cáceres, alegando o surgimento de uma competição desigual com o comércio da Capital. De acordo com o ofício, que já estava assinado pelo presidente da CDL, Júnior Macagnam, no dia 13 de maio, os comerciantes argumentam que a abertura do “free shop” motiva uma competição desigual com pequenos e médios empresários. Porém, o governo do estado já havia autorizado no dia 12 de maio a abertura do "free shop", através do Projeto de Lei Complementar 797/2025, que foi encaminhado para a Assembleia Legislativa e aprovado por unanimidade pelos deputados, em segunda votação, no dia 14 de maio. Posteriormente, foi direcionado para sanção governamental.
No novo ofício enviado ao Governo do Estado no dia 16 de maio, os comerciantes e entidades alegam: "A Constituição Federal consagra, em seu art. 3º, III, como um dos objetivos fundamentais da República, reduzir as desigualdades regionais e sociais. A atuação do Governo do Estado de Mato Grosso e Assembleia Legislativa deve, portanto, ser orientada por políticas tributárias que promovam inclusão produtiva e fomento econômico. Portanto, a previsão de recolhimento de 5% ao Fundo de Apoio às Ações Sociais (FUS), conforme encontra-se no texto do Projeto de Lei, desconsidera a realidade econômica cacerense e comprometa a viabilidade de empreendimentos das lojas francas", pontuou.
"Diante do exposto, renovamos o pleito pelo VETO TOTAL ao Projeto de Lei Complementar em questão e, de forma propositiva, sugerimos que a regulamentação da matéria se dê mediante Decreto Estadual, em consonância com o Convênio ICMS nº 91/91, sem a instituição de tributos, contribuições ou encargos adicionais que desnaturem a finalidade da política pública federal, qual seja: promover o fomento econômico, a regularização do comércio fronteiriço e a integração socioeconômica das cidades-gêmeas", esclareceu.
Para operar sob o regime de loja franca, as empresas deverão atender aos critérios estabelecidos pela Receita Federal, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.075/2022. Entre as exigências estão: estar localizada em município classificado como cidade gêmea (no caso, Cáceres); obter autorização específica da Receita Federal; manter sistema informatizado de controle de estoque integrado ao sistema da Receita; cumprir o limite de até US$ 500 por F a cada 30 dias nas vendas a viajantes; e, ainda, não realizar vendas a outras empresas, sendo vedado o funcionamento como atacadista.
O que são free shops?
Lojas francas, ou free shops, são estabelecimentos autorizados a vender produtos importados sem a cobrança de impostos, como ICMS, PIS e Cofins. São comuns em aeroportos internacionais, fronteiras terrestres e regiões alfandegadas, com foco em turistas e viajantes internacionais.
Com a proposta enviada à Assembleia, o Governo busca estimular a economia de fronteira e atrair novos investimentos para a região. A medida está amparada no Convênio ICMS 91/91, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza os estados a conceder isenção de ICMS para essas operações em cidades gêmeas.
Limite de compras nas lojas francas
De acordo com a Receita Federal, cada pessoa física poderá comprar até US$ 500 por mês (a cada 30 dias), por F, em mercadorias isentas de impostos, desde que a compra seja feita presencialmente. Esse limite é exclusivo para lojas francas terrestres, como será o caso em Cáceres.
Além do valor, também existem limites de quantidade para produtos como bebidas alcoólicas e cigarros. Menores de 18 anos não podem adquirir esses itens.
Quais operações terão isenção?
A lei irá garantir a isenção de ICMS em três situações:
Saída de mercadorias da indústria com destino direto às lojas francas (quando a loja franca compra mercadoria nacional direto da indústria para revender a consumidor final);
Entrada de produtos importados nas lojas francas para fins de comercialização (quando a loja franca importa mercadoria para revender a consumidor final).
Venda pelas lojas francas de produtos industrializados (nacionais ou estrangeiros) diretamente ao consumidor em viagem internacional;
E qual é a contrapartida?
Em troca da isenção do ICMS, as empresas deverão recolher 5% do valor das vendas diretamente ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso (FUS-MT). Esses recursos serão aplicados em programas sociais, com prioridade para ações voltadas à região Oeste do Estado.
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