A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, nomeou o advogado Thiago Dayan da Luz Barros como provisório da Federação Mato-grossense de Futebol (FMF). Em ordem proferida nesta segunda-feira (26), a magistrada considerou que hoje foi o término do mandato de Aron Dresch sob o comando da FMF. Na mesma decisão, determinou audiência de conciliação para esta sexta-feira (30). Enquanto isso, o processo eleitoral segue suspenso e não há uma data para novo pleito. 1m4c6j
A magistrada explicou que o mandato da presidência encerrou sem que houvesse a devida eleição e posse dos sucessores, o que criou um vácuo institucional, ensejando na intervenção do Judiciário no processo eleitoral.
Ela argumentou que as regras estatutárias sobre substituições temporárias ou vacância total não se aplicam a essa situação de término natural do mandato sem sucessão, como ocorre no presente caso, em que as eleições para a nova presidência da FMF foram suspensas. O pleito ocorreu neste dia 3 de maio, mas foi suspenso por ordem liminar da Justiça.
Concluiu, então, que a intervenção judicial é necessária e permitida pelo Código Civil para garantir a continuidade da entidade e realizar um novo processo eleitoral.
Na mesma ordem, a juíza examinou o ingresso da Associação Camponovense de Futebol na ação em que questiona a validade das eleições da FMF, sobretudo a sua exclusão do colégio eleitoral e a validade dos registros de chapa. Enquanto a FMF alega que o caso deveria ser decidido por arbitragem, conforme previsto no estatuto, a Camponovense contesta isso para assuntos eleitorais.
O Ministério Público participa do processo devido ao interesse público envolvido, especialmente considerando o ree de verbas públicas à FMF. Diante da complexidade e da urgência da situação, a juíza decidiu pela designação de uma audiência de conciliação para buscar uma solução amigável entre as partes.
“A manutenção da atual situação de inércia e de incerteza quanto à governança da entidade requerida gera prejuízo concreto à ordem desportiva, ao funcionamento istrativo da FMF, e à própria legalidade do exercício de mandatos eventualmente prorrogados de forma informal ou excepcional. Além disso, a pendência de deliberação sobre a competência jurisdicional e os imes relacionados à validade das deliberações da Comissão Eleitoral recomendam a adoção de mecanismos consensuais que possibilitem a composição das partes, sob o crivo judicial, com observância do devido processo legal”, completou a magistrada.
Uma audiência de conciliação entre as partes foi marcada para dia 30 de maio, às 14h, no Fórum da Capital. Caso não haja acordo, o Judiciário decidirá sobre a validade da cláusula arbitral invocada pela FMF e sobre o andamento da ação judicial.
A nomeação foi comunicada à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel/MT), às associações filiadas e demais órgãos esportivos com vínculo institucional com a FMF.
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