O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) negou, de forma unânime, o recurso apresentado pela coligação de Francis Maris que buscava a cassação da prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, e de seu vice-prefeito, Landim. A decisão foi proferida durante sessão realizada nesta segunda-feira (2). 24183l
O recurso apontava suposta utilização do site de notícias Jornal Oeste na campanha eleitoral de 2024. No entanto, o relator do caso, juiz Edson Dias Reis, seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral e votou pelo não provimento do recurso, entendimento que foi acompanhado por todos os membros do pleno do TRE/MT.
De acordo com a decisão judicial, não há provas de que Eliene e Landim tenham cometido qualquer irregularidade que justificasse a cassação dos seus mandatos. Também foi descartada a existência de conluio entre os candidatos e o veículo de comunicação citado no processo, de nº 0600394-85.2024.611.0006.
Para o advogado Hamilton Lobo, que atuou na defesa da prefeita e do vice, a decisão apenas confirmou o que já se sabia. “A vitória nas urnas foi legítima e resultado de um trabalho sério e comprometido com a população de Cáceres”.
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