O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus que buscava absolver o fazendeiro Alexsandro Balbino Balbuena pelo crime de lavagem de dinheiro. Balbuena é condenado por tráfico de drogas, posse ilegal de armas e lavagem, praticados em Cáceres e em alguns estados do país, principalmente no Maranhão. Balbuena seque preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. 13k26
Em ordem publicada no diário desta segunda-feira (5), o ministro examinou alegação defensiva sobre falta de fundamentação na condição por lavagem, ao argumento de ausência de prova de crime antecedente e de dolo específico.
Paciornik, reconhecendo que o habeas corpus substitui um recurso próprio, indeferiu o pedido liminar, pois não identificou constrangimento ilegal evidente, e determinou a solicitação de informações e o envio dos autos ao Ministério Público Federal para parecer.
Em dezembro de 2014, após denúncia de que a Fazenda Asa Branca funcionava como depósito de drogas, policiais foram até a propriedade rural onde localizaram 154,93 kg de pasta base de cocaína enterrados no solo.
Na propriedade, ainda foi encontrado um caminhão basculante com compartimento secreto e capacidade de acomodar aproximadamente 500 kg de drogas e vários apetrechos utilizados comumente no preparo para transporte de drogas.
Segundo a denúncia, o fazendeiro mantinha sob sua guarda armas de fogo e munições de uso permitido e , sem autorização e em desacordo com determinação legal. Além disso, com o propósito de ocultarem valores de origem ilícita, ele e a esposa teriam adquirido a Fazenda Asa Branca, bem como vários animais de raça, veículos e outros bens móveis.
Em dezembro de 2023, a defesa de Alexsandro ajuizou habeas corpus o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo declaração de nulidade das provas e sua consequente absolvição. O argumento foi de que as provas seriam inválidas porque foram obtidas, no momento do flagrante, com ingresso de policiais em sua residência sem a devida autorização judicial.
No entanto, a sustentação foi rechaçada em todas as instâncias inferiores, tanto no Tribunal de Justiça (TJMT), quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em ambos os casos o entendimento foi de que o crime de tráfico de drogas e o de posse ilegal de arma de fogo são considerados delitos permanentes, e sua consumação, bem como o estado de flagrância se prolongam no tempo, o que justifica a entrada dos agentes no domicílio alheio.
Isso porque foi constatado no processo que a fazenda de Alexandro foi usada para a narcotraficância em larga escala, bem como que ele usava documento falso para executar a venda ilegal de entorpecentes.
“De modo que as circunstâncias fáticas do caso, revelada pelo serviço de inteligência do Gefron – Grupo Especial de Fronteira – revelaram não apenas a fundada suspeita da prática delitiva como a efetiva hipótese de existência de drogas no imóvel, o que torna justa a causa para o ingresso dos policiais na propriedade particular, e, consequentemente, o princípio da inviolabilidade do domicílio”, diz trecho do entendimento do TJMT, também usado na decisão que negou outro HC ajuizado no STJ.
Em novembro de 2015, o fazendeiro Alexsandro Balbino Balbuena foi condenado a 36 anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 3.175 dias-multa por tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso e lavagem de dinheiro. No mesmo processo, sua esposa, Silmara Silva Cutrim, e um de seus funcionários, Enivaldo de Souza Ribeiro também foram condenados. Posteriormente, sua pena foi recalculada para 29 anos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no início do ano de 2013, os denunciados criaram uma associação criminosa que fomentava o tráfico de entorpecentes entre Cáceres e alguns estados, principalmente o Maranhão.
O patrimônio do casal é avaliado em aproximadamente R$ 12 milhões, incluindo uma fazenda e 2 mil cabeças de gado, entre outros bens e veículos. Ainda de acordo com a decisão, a droga apreendida deverá ser incinerada, as armas de fogo e munições serão remetidas ao Exército Brasileiro e os bens imóveis acautelados terão a utilização definida pelo Estado.
Comentários: 376z38