Cia de Notícias - Conceito em Noticiar 5l3h1d

Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
Condenado por tráfico, fazendeiro de Cáceres tem pena por lavagem de dinheiro mantida pelo STJ.

Justiça z2024

Condenado por tráfico, fazendeiro de Cáceres tem pena por lavagem de dinheiro mantida pelo STJ. x1n5m

,...... 36g5a

IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem v3s6v
Máximo 600 caracteres.

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus que buscava absolver o fazendeiro Alexsandro Balbino Balbuena pelo crime de lavagem de dinheiro. Balbuena é condenado por tráfico de drogas, posse ilegal de armas e lavagem, praticados em Cáceres e em alguns estados do país, principalmente no Maranhão. Balbuena seque preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. 13k26

Em ordem publicada no diário desta segunda-feira (5), o ministro examinou alegação defensiva sobre falta de fundamentação na condição por lavagem, ao argumento de ausência de prova de crime antecedente e de dolo específico.

Paciornik, reconhecendo que o habeas corpus substitui um recurso próprio, indeferiu o pedido liminar, pois não identificou constrangimento ilegal evidente, e determinou a solicitação de informações e o envio dos autos ao Ministério Público Federal para parecer.

Em dezembro de 2014, após denúncia de que a Fazenda Asa Branca funcionava como depósito de drogas, policiais foram até a propriedade rural onde localizaram 154,93 kg de pasta base de cocaína enterrados no solo.
 
Na propriedade, ainda foi encontrado um caminhão basculante com compartimento secreto e capacidade de acomodar aproximadamente 500 kg de drogas e vários apetrechos utilizados comumente no preparo para transporte de drogas.

Segundo a denúncia, o fazendeiro mantinha sob sua guarda armas de fogo e munições de uso permitido e , sem autorização e em desacordo com determinação legal. Além disso, com o propósito de ocultarem valores de origem ilícita, ele e a esposa teriam adquirido a Fazenda Asa Branca, bem como vários animais de raça, veículos e outros bens móveis.

Em dezembro de 2023, a defesa de Alexsandro ajuizou habeas corpus o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo declaração de nulidade das provas e sua consequente absolvição. O argumento foi de que as provas seriam inválidas porque foram obtidas, no momento do flagrante, com ingresso de policiais em sua residência sem a devida autorização judicial.
 
No entanto, a sustentação foi rechaçada em todas as instâncias inferiores, tanto no Tribunal de Justiça (TJMT), quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em ambos os casos o entendimento foi de que o crime de tráfico de drogas e o de posse ilegal de arma de fogo são considerados delitos permanentes, e sua consumação, bem como o estado de flagrância se prolongam no tempo, o que justifica a entrada dos agentes no domicílio alheio.
 
Isso porque foi constatado no processo que a fazenda de Alexandro foi usada para a narcotraficância em larga escala, bem como que ele usava documento falso para executar a venda ilegal de entorpecentes.
 
“De modo que as circunstâncias fáticas do caso, revelada pelo serviço de inteligência do Gefron – Grupo Especial de Fronteira – revelaram não apenas a fundada suspeita da prática delitiva como a efetiva hipótese de existência de drogas no imóvel, o que torna justa a causa para o ingresso dos policiais na propriedade particular, e, consequentemente, o princípio da inviolabilidade do domicílio”, diz trecho do entendimento do TJMT, também usado na decisão que negou outro HC ajuizado no STJ.
 
Em novembro de 2015, o fazendeiro Alexsandro Balbino Balbuena foi condenado a 36 anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 3.175 dias-multa por tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso e lavagem de dinheiro. No mesmo processo, sua esposa, Silmara Silva Cutrim, e um de seus funcionários, Enivaldo de Souza Ribeiro também foram condenados. Posteriormente, sua pena foi recalculada para 29 anos.
 
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no início do ano de 2013, os denunciados criaram uma associação criminosa que fomentava o tráfico de entorpecentes entre Cáceres e alguns estados, principalmente o Maranhão.

O patrimônio do casal é avaliado em aproximadamente R$ 12 milhões, incluindo uma fazenda e 2 mil cabeças de gado, entre outros bens e veículos. Ainda de acordo com a decisão, a droga apreendida deverá ser incinerada, as armas de fogo e munições serão remetidas ao Exército Brasileiro e os bens imóveis acautelados terão a utilização definida pelo Estado.

FONTE/CRÉDITOS: olhar direto - foto reprodução
Comentários: 376z38