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Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
Justiça barra eleição para presidência FMF e impõe multa de até R$ 200 mil por desobediência.

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Justiça barra eleição para presidência FMF e impõe multa de até R$ 200 mil por desobediência. 1r3h62

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A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a suspensão imediata do processo eleitoral da Federação Mato-Grossense de Futebol (FMF), originalmente agendado para o dia 3 de maio de 2025. A decisão judicial foi proferida em resposta a uma ação de tutela provisória de urgência ajuizada pela Associação Camponovense Celeiro de Futebol, que apontou uma série de irregularidades no andamento do pleito. 37a5h

Na liminar concedida, a magistrada destacou que havia “indícios suficientes de ilegitimidade no processo, especialmente quanto à inelegibilidade do atual presidente, vícios na convocação da assembleia, e exclusão indevida da autora do colégio eleitoral”, fatos que, segundo ela, comprometem a lisura da eleição.

A suspensão do pleito, conforme a juíza, visa garantir a “regularidade do processo eleitoral em entidade privada de interesse público relevante, cujo funcionamento deve observar, além das normas estatutárias internas, os princípios constitucionais da legalidade, isonomia, moralidade e do devido processo”.

Apesar da ordem inicial, a autora informou posteriormente que a FMF tentou dar andamento ao processo eleitoral, inclusive com convocação de nova assembleia para o dia 10 de maio, o que configuraria descumprimento direto da ordem judicial. Diante disso, a juíza reconsiderou decisão anterior e impôs multa coercitiva de R$ 10 mil por dia, limitada a R$ 200 mil, para coibir novas infrações. “A tentativa de realizar assembleia geral em desobediência à ordem judicial configura não apenas afronta direta à autoridade do Poder Judiciário, como também conduta atentatória à própria institucionalidade do processo democrático interno”, afirmou.

Ana Cristina ainda foi enfática ao afirmar que “a tutela de urgência deferida nestes autos não constitui mera recomendação judicial, tampouco medida de natureza precária, mas sim ordem vinculante, revestida de imperatividade e coercibilidade próprias da jurisdição estatal”.

A decisão ainda determina a intimação pessoal do presidente da FMF, Aron Dresch, para que se abstenha de “praticar qualquer ato relacionado ao processo eleitoral da entidade enquanto vigente esta decisão, sob pena de incorrer em crime de desobediência, multa judicial e demais medidas cabíveis, inclusive de natureza penal e istrativa”.

Além disso, a juíza rejeitou o pedido da Chapa “Progresso no Futebol” para se habilitar como parte no processo, ao considerar que “não integra a relação jurídica de direito material discutida nos autos”. Também afastou a alegação de ilegitimidade ativa da autora, reforçando que não há no estatuto da FMF nenhum impedimento para que uma associação filiada proponha ação judicial para defesa de seus direitos. “A autora possui personalidade jurídica própria, direito subjetivo à participação no processo eleitoral e legítimo interesse de agir para assegurar a regularidade do certame do qual é integrante.”

Com a decisão, todo e qualquer ato relacionado à eleição da nova diretoria da FMF está suspenso até nova deliberação judicial. A magistrada concluiu reiterando a validade da medida: “RATIFICO INTEGRALMENTE a decisão liminar proferida […] reiterando a suspensão de todo e qualquer ato relativo ao processo eleitoral da FMF, inclusive da Assembleia convocada para o dia 10 de maio de 2025.”

FONTE/CRÉDITOS: esportes e noticias - foto reprodução
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