O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República em Cáceres, emitiu a Recomendação nº 01/2025, datada de 15 de março de 2025, direcionada à Prefeitura Municipal de Cáceres. O documento solicita a adoção de medidas urgentes para as Áreas de Preservação Permanente (APPs) localizadas às margens do Rio Paraguai. 2t5m
O objetivo é que a prefeitura realize um diagnóstico das ocupações existentes nessas APPs e oriente os ocupantes sobre a necessidade de regularização fundiária. Para isso, deve ser utilizado o instrumento previsto na Lei Federal nº 13.465/2017 (Reurb), quando os requisitos legais forem preenchidos. A medida visa conter os impactos ambientais decorrentes das ocupações irregulares em uma área de elevada importância ambiental, social e econômica para a região.
Fundamentação e medidas recomendadas 711a2s
Assinada pelo Procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins, a recomendação se baseia em princípios como a defesa do meio ambiente como direito fundamental (Art. 225 da Constituição Federal), a definição de APPs (Art. 4º da Lei nº 12.651/2012 – Código Florestal), e a responsabilidade objetiva e solidária por danos ambientais, inclusive do Poder Público. O documento também considera o histórico de conflitos fundiários em áreas de APP no município, especialmente no bairro Jardim das Oliveiras (antigo EMPA), e a aplicação da Lei Federal nº 13.465/2017 para regularização fundiária.
As principais medidas recomendadas à Prefeitura de Cáceres incluem:
- Diagnóstico das APPs: Realizar um levantamento técnico das APPs ocupadas às margens do Rio Paraguai, abrangendo áreas urbanas e rurais, para identificar ocupações consolidadas, edificações e núcleos urbanos informais.
- Ações de Prevenção: Mapear APPs não ocupadas, mas com risco de invasão, e elaborar um plano de prevenção com medidas como fiscalização, sinalização, cercamento e campanhas educativas.
- Regularização Fundiária: Orientar os ocupantes a realizarem a regularização por meio da Reurb, conforme a Lei Federal nº 13.465/2017.
Resposta da prefeitura e próximos os 6e513w
Em resposta à recomendação, a Prefeitura de Cáceres, por meio do Ofício nº 10/2025 – REURB, assinado pelo Secretário Municipal de Planejamento, Leandro Martins Barbosa, apresentou seu plano de ação:
- Diagnóstico das APPs Urbanas: Será realizado um levantamento específico, priorizando as ocupações consolidadas até 22 de julho de 2008, conforme o Código Florestal.
- Áreas Rurais: A prefeitura informou que, no momento, não possui base técnica, equipe especializada ou dados suficientes para diagnosticar as APPs rurais. Buscará apoio de órgãos como SEMA-MT, INCRA e INTERMAT para viabilizar esse levantamento futuramente. As ações iniciais serão concentradas nas áreas urbanas e distritos com características urbanas.
- Regularização pelo Reurb-E: A regularização será conduzida na modalidade Reurb-E, conforme a Lei nº 13.465/2017, com o custeio dos projetos técnicos e da tramitação sob responsabilidade dos beneficiários.
A Prefeitura de Cáceres se comprometeu a concluir o diagnóstico das APPs urbanas, elaborar ações preventivas para áreas desocupadas, intensificar a fiscalização e proteção ambiental, atuar em conformidade com a legislação e manter um diálogo permanente com o MPF e demais órgãos competentes.
FONTE/CRÉDITOS: Cenário MT - fto reprodução
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